20 de junho de 2012

José Eduardo Simões recorre de pena de prisão para o Supremo

O presidente da Académica, José Eduardo Simões, vai recorrer do acórdão da Relação de Coimbra que lhe impôs uma pena de prisão efetiva e decidiu solicitar a prorrogação do prazo para preparar o recurso.

Rodrigo Santiago, advogado do dirigente desportivo, revelou à agência Lusa que vai avançar com recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e, posteriormente, para o Tribunal Constitucional "se correr mal no Supremo".

Socorrendo-se de uma faculdade da lei, dado tratar-se de um "processo de especial complexidade", o causídico solicitou mais 20 dias a acrescer ao prazo normal de recurso, o que lhe permite realizar essa diligência até 1 de setembro.

José Eduardo Simões foi notificado do Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra no passado dia 31 de maio, que lhe agravou a condenação da primeira instância e lhe determinou o cumprimento da pena de prisão efetiva de seis anos.

A 17 de março de 2011, o presidente da Académica foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime continuado de corrupção passiva e por um crime de abuso de poder.

O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.

No acórdão então proferido, o tribunal coletivo decidiu que a Académica tinha de entregar ao Estado 200 mil euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.

O tribunal contabilizou um montante de 364 mil euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor, tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.

Da decisão foram interpostos recursos pelo Ministério Público e pelo advogado Rodrigo Santiago, em representação de José Eduardo Simões. Na altura, o causídico alegara que o tribunal cometera vários vícios processuais graves e defendera a repetição do julgamento.

Já no dia em que o tribunal dera a conhecer a sua decisão o advogado declarara que "o julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade", ao reportar-se, nomeadamente, à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa que assistia ao seu constituinte.

O Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão proferido, nega provimento ao recurso apresentado pelo arguido e dá provimento parcial ao recurso do Ministério Público, neste caso para agravar a pena.

Na primeira instância, por ser condenado a uma pena de prisão inferior a cinco anos, José Eduardo Simões viu suspensa a sua execução pelo tribunal coletivo que o julgou. Com o agravamento para seis anos, a lei já não dá a faculdade ao julgador para poder suspender a pena.

No entanto, o Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão que a agência Lusa consultou, afasta a possibilidade de José Eduardo Simões não recolher à prisão, mesmo que a medida da pena lhe permitisse a suspensão.

"Seria sempre de afastar a suspensão face à manutenção, por parte do recorrente, de uma postura de insensibilidade pelos bens jurídicos violados, designadamente quando sustenta, com grande ímpeto, que nada fez de mal", lê-se na peça processual.

Os juízes da Relação de Coimbra recordam que o processo de José Eduardo Simões envolve crimes "inquestionavelmente mais graves e sofisticados" do que os de outros recursos da mesma natureza, das comarcas de Celorico da Beira e Coimbra, em que num deles o arguido teve de cumprir prisão efetiva.

in record.pt

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