5 de dezembro de 2013

Empresa brasileira pede insolvência da Académica, clube desconhece

Em causa direitos de imagem de Licá; Académica, em comunicado, esclarece não ter sido citada e não vê fundamentos

Deu entrada no 3.º Juízo Cível do Tribunal de Coimbra uma ação especial de insolvência contra a Académica, e a respetiva SQUD, na sequência de um pedido da empresa brasileira «Egool», firma de gestão de carreiras e imagem de atletas.

Ao que o Maisfutebol apurou, o processo, sob o nº. 3857/13.1, tem como base a parceria sobre os direitos económicos e de imagem dos jogadores Licá, Ibrahim Sissoko e Rodolph Niamien.

Em comunicado, a Académica esclarece não ter sido ainda citada e não vê fundamentos para uma ação.

De acordo com as alegações da «Egool» neste pedido de insolvência, a empresa brasileira aceitou reduzir para 30% a percentagem fixada em relação a Licá e a Académica comprometeu-se a assegurar no acordo de cedência definitiva, a clube terceiro, dos direitos económicos que atualmente detém sobre Licá, a manutenção de parte desses direitos em percentagem não inferior a 30%.

Ainda de acordo com o que a «Egool» acusa no pedido de insolvência, «a Académica, para todos os fins de direito pagará à EGool os valores percentuais estabelecidos, sobre valores resultantes de negociação e/ou transferência» de 35% de Licá».

Afirma a «Egool» que a Académica cedeu os direitos económicos de Licá ao Estoril, tendo contratualizado a obrigação de manutenção de parte desses direitos em percentagem não inferior a 30%.

Na mesma ação, a «Egool» alega que «sendo que, posteriormente, na época desportiva 2013/2014, o dito jogador foi transferido para o Futebol Clube do Porto, Futebol SAD, a requerida (Académica), até à data, não facultou, apesar de possuir, qualquer cópia do acordo de cedência do jogador profissional Licá para o Estoril Praia SAD, nem tão pouco, apesar de confessadamente ter recebido daquele Estoril Praia SAD, o valor correspondente pela transmissão dos respectivos direitos económicos e de imagem do mesmo jogador profissional», é referido na ação interposta no Tribunal de Coimbra.

Por tudo isto, é considerado, na ação, que a Académica «não pagou o valor devido à Requerente na monta de, pelo menos 600.000 euros».

Alega a «Egool» que «o incumprimento contratual determina a obrigação de indemnizar a parte não faltosa, em valor não inferior a 500 mil euros», juntando que «é do conhecimento público a que requerida já recebeu nomeadamente estes valores do Estoril, locupletando-se indevidamente com os mesmos».

A «Egool» acusa a Académica de «apesar de sucessivas interpelações» se ter escudado «em vãs promessas de pagamento».

Deste modo, a «Egool» diz-se credora «de pelo menos, da quantia de capital de €1.100.000.00, acrescida de juros à taxa legal, os quais com referencia à data ascendem a €28.027.40 , computando-se assim o crédito global em €1.128.027.40».

Partindo da informação de que que no relatório e contas consolidada de época 2012/13 do F.C.Porto-Futebol SAD, remetida para a CMVM, este clube terá pago €1.650.000.00, por 60%», pelo que «o valor total dos direitos económicos ascende a €2.750.000.00, pelo que, a ser assim, o que se admite por hipótese de raciocínio uma vez que a Requerida recusou facultar qualquer documento inerente à dita transferência, o valor devido à Requerente ascenderá a €825.000.00, em detrimento dos €600.000.00 ntos mil euros), valor que se considera sob condição, e a apurar mediante a disponibilização de todos os contratos inerentes».

O documento já deu entrada no Tribunal de Coimbra e, após notificação, a Académica terá dez dias para contestar.

in maisfutebol

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